sábado, 9 de março de 2013

A nova Lei Seca fere um direito constitucional do cidadão


A nova Lei Seca fere um direito constitucional do cidadão

           A lei diz que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Pois bem, de repente, você está dirigindo seu carro traquilamente, sem sintoma algum de embriaguez e você é parado numa blitz da Lei Seca. Então, você usa seu direito constitucional que é não produzir prova contra si mesmo e o agente apreende sua carteira de motorista, aplica-lhe uma multa de R$ 2.000,00. Cadê o seu direito respeitado? Você perdeu a carteira, vai pagar uma multa de R$ 2.000,00 porque fez uso de um direito que a Constituição Federal do Brasil lhe garante! É um absurdo, um total desrespeito a Lei e que o cidadão é submetido.

O cidadão brasileiro de bem que trabalha e colabora para o crescimento deste País, não pode se calar e se curvar diante tamanho desrespeito. A Lei Seca, conforme está redigida, fere a Constituição Federal, onde o cidadão já é considerado culpado e não inocente, simplesmente, porque usou seu direito constitucional. A lei como está é um afronte a cidadania. Neste caso especifico, nem cabe julgar se o motorista bebeu ou não, mas sim, questionar uma lei que fere e pune o cidadão, por ele estar de acordo com a Constituição Federal do Brasil.

Há vários outros procedimentos que o agente de segurança tem para comprovar a embriaguez como, por exemplo, vídeo, testemunhas, características físicas e psíquicas do condutor, porém, se nada disto for constatado e ele se recusar a soprar o bafômetro o motorista não pode ser autuado com multa e recolhimento de carteira. Ou seja, sofrer punições administrativas. A lei deve servir para coibir o uso do álcool no volante, mas não punir arbitrariamente o cidadão por ele usar de um expediente constitucional.

É fundamental construir uma sociedade melhor, menos violenta. Nenhum cidadão de bem é contra leis que venham a coibir a embriagues no volante, fator de tantas mortes no transito. Todos aprovam uma lei mais rígidas àqueles que fazem do seu veiculo uma arma mortífera, que tem destruído muitas famílias, no entanto, nenhuma lei pode ferir direitos constitucionais em detrimento seja qual motivo for, a não ser em casos de calamidade pública, desordem total. Ou seja, em situação de Estado de Exceção, porque se assim for, pouco a pouco vão se retirando direitos dos cidadãos até que no final a Nação, torna-se um regime autoritário, onde, o cidadão perde seus direitos constituídos.

Ataíde Lemos
           Escritor & Poeta 

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