sábado, 24 de julho de 2010

Proposta de Lei de Iniciativa Popular


          Um das frustrações da sociedade quanto à política é sempre ver repetir em cada pleito eleitoral, eleições de mesmos candidatos, isto é, sempre aqueles políticos que usam de meios escusos comprando votos se reelegendo. Fazendo que o País seja governado por políticos corruptos e sem compromisso com a sociedade.

         Como é de costume, muitas entidades visando orientar os eleitores para suas escolhas corretas, sempre procuram traçar perfis de candidatos para que os eleitores façam bem suas escolhas. Muito embora, o eleitor possa através do acesso a internet conhecer melhor cada candidato, ainda assim, sempre podemos observar que a grande maioria dos eleitores não procuram saber do histórico moral, ético e de capacidade dos pleiteantes. Infelizmente, parte enorme do eleitorado deixa ser levado pela bela retórica dos candidatos, muitos deles os quais são profissionais neste tipo de retórica, inclusive, fazendo cursos de como seduzir e conquistar o eleitor.

         Pois bem, esta realidade começa a mudar, não pelo eleitor na hora do voto, mas sim por movimentos que entidades sérias e transparentes vem adotando, isto é, estão usando de um dispositivo da Constituição de 1988, a qual por meio de iniciativa popular propõe leis que, graças ao apoio da mídia, começam a promoverem mudanças substancias para selecionar melhor os candidatos aos cargos políticos.

          Segundo a Constituição brasileira de 1988 é permitido a apresentação de projetos de lei pelos poderes Legislativo, Executivo e pela iniciativa popular. Para esse último caso, a constituição exige como procedimento a adesão mínima de 1% da população eleitoral nacional, mediante assinaturas, distribuídos por pelo menos 5 unidades federativas e no mínimo 0,3% dos eleitores em cada uma dessas unidades.

          Em 1999, um Projeto de Lei de iniciativa popular foi aprovado cuja vontade da população rendeu a Lei n.º 9.840, que concedeu à Justiça Eleitoral mais poderes para punir atos de corrupção nas campanhas. Já neste ano de 2010 mais um avanço se deu através da alteração da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, incluindo hipóteses de inelegibilidade que visam proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato, Lei está conhecida como a Lei Ficha Limpa.

          Certamente, o expediente dado pela abertura constitucional de 1988, precisa ser mais usado e difundida por instituições representativas da sociedade, a fim de que mais avanços vão-se obtendo e assim, cada vez mais, a sociedade possa ter candidatos qualificados e idôneos para serem escolhidos pelo eleitorado. É preciso ressaltar que é mais fácil conseguir apoio de 1% dos eleitores em períodos extra-eleitoral que em anos que ocorrem as eleições.

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